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O Direito do consumidor é um ramo relativamente novo do direito, principalemente no Direito Brasileiro. Entretanto somente a partir dos anos cinqüenta, após a segunda guerra mundial, quando surge a sociedade de massa com contratos e produtos padronizados, é que se inicou uma construção mais sólida no sentido de harmonizar as relaçoes de consumo. Os consumidores passaram a ganhar proteção contra os abusos sofridos, tornando-se uma preocupação social, principalmente nos países da América e da Europa Ocidental que se destacaram por serem pioneiros na criação de Órgãos de defesa do consumidor.
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